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Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso
 

Supremo concede liminar para precários e FENAJ já prepara recurso
 
Poucas horas após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmar, em julgamento de mérito, a constitucionalidade da exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu medida cautelar que mantém a validade dos registros precários. A decisão, a ser referendada pela Segunda Turma do STF, foi tomada na Ação Cautelar proposta pela Procuradoria Geral da República. A assessoria jurídica da FENAJ já prepara recurso com o objetivo de sustar a cautelar que tem efeito liminar.

O advogado da FENAJ nesta ação, João Piza, explica que neste momento é preciso serenidade. “Não é a primeira vez que vamos enfrentar uma decisão liminar. É bom lembrar que em outros momentos o próprio relator reconsiderou a decisão”, informa. Segundo ele, a tese da defesa da formação específica como garantia de um jornalismo qualificado e ético e da plena constitucionalidade da exigência de diploma para o exercício da profissão é sólida e tem ganho apoios importantes dentro do próprio judiciário.

É importante esclarecer, também, que esta liminar concedida, assim como o julgamento para referendá-la, pela Segunda Turma do STF, ainda não se referem ao mérito do processo que teve início na Justiça Federal de São Paulo, por iniciativa das empresas, e no qual os jornalistas obtiveram a histórica vitória no TRF-3ª região, em outubro de 2005.

Na ação que propôs, solicitando a liminar, o Procurador Geral da República Antônio Fernando Souza afirma que a medida cautelar tem como objetivo “garantir efetividade ao recurso extraordinário interposto e evitar a ocorrência de graves prejuízos àqueles indivíduos que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico”.

Para o presidente da FENAJ, é no mínimo estranho esse argumento do Ministério Público. “Além de não ver sentido no envolvimento do MP nessa polêmica entre a categoria e o patronato, questiono o argumento de dizer que há graves prejuízos depois de mais de um ano de vigência da decisão da Justiça Federal de São Paulo, que revogou todos os registros precários”, afirmou. Para ele, é insustentável a defesa de um direito - o exercício irregular da profissão - obtido com base em decisões consideradas ilegais.

Murillo informa que a direção executiva da Federação já estava preparada para este cenário e está articulando todos os 31 Sindicatos de Jornalistas do país para prosseguirem firmes na luta em defesa da regulamentação profissional. “Lamentavelmente, é certo que as empresas vão aproveitar e criar mais confusão. Não há julgamento de mérito, o Ministro apenas procurou preservar supostos direitos a ‘um número elevado de pessoas’ que exerciam e ainda exercem a atividade jornalística independentemente de registro legal no Ministério do Trabalho”, explica o presidente da Federação.

Nos próximos dias, a FENAJ também reunirá a Comissão Nacional de Defesa da Regulamentação e Formação Específica para traçar estratégias para esta nova fase da luta. Conforme o presidente da FENAJ, toda essa confusão prova a necessidade de um auto-controle da própria categoria. “É inaceitável que continuemos dependentes das interpretações contraditórias da justiça e sob o controle do Estado. Estamos convencidos que a melhor forma de fazer frente a todos esses ataques é constituir com Conselho Federal para organizar a profissão, defender o jornalismo e a liberdade de imprensa e zelar pelo cumprimento do código de ética”, sentencia. “Fora disso”, diz ele,”é a desregulamentação, é precarização total da profissão”.
 
Fonte: Fenaj


Escrito por Sindjor/mt às 20h55
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Supremo muda tudo: diploma não é obrigatório

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a necessidade do diploma em jornalismo para exercício da profissão até que o STF julgue definitivamente a polêmica, acatando liminar do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. A decisão precisa ser referendada pela 2ª Turma do STF.

A data para o julgamento da obrigatoriedade ainda não foi definida. Na liminar, o procurador argumenta que diversas pessoas foram beneficiadas pela decisão da justiça federal em São Paulo e que não poderiam ser prejudicadas até que o Supremo decidisse a questão.

“Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro do Ministério do Trabalho de curso superior, por força da tutela antecipada anteriormente concedida e posterior confirmação pela sentença de primeira grau, agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades”, afirmou Souza.

Idéias divergentes
Segundo o ministro do STF, a decisão envolve uma discussão entre dois aspectos da constituição que são, aparentemente, divergentes. Enquanto o artigo 5º define que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; o artigo 220 afirma que não é possível nenhuma lei que “constitua embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

* Com informações do Consultor Jurídico.

Fonte:Comunique-se



Escrito por Sindjor/mt às 16h31
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STF suspende obrigatoriedade de diploma

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter provisório a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Mendes concedeu liminar desobrigando a apresentação do diploma para obter o registro profissional. Assim, está liberado o exercício de atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão deverá vigorar até que a 2ª. Turma do STF, de cinco ministros, julgue o recurso no qual é questionada decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que tornou o diploma obrigatório. O começou em 2001, quando o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública contra a exigência do diploma, obtendo decisão favorável na primeira instância. Mas o TRF da 3ª Região decidiu contra. Agora o caso está no STF.

Fonte: Site do Claudio Humberto



Escrito por Sindjor/mt às 16h25
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Alcoa mostrará as ações em Sustentabilidade em Meeting de Assessoria de Imprensa

Eduardo Ribeiro

Para fazer uma boa comunicação é preciso, antes, cuidar da alma da organização, da personalidade da marca. A Sustentabilidade, nesse sentido, é hoje a alma da empresa moderna, o motor que impulsiona o desenvolvimento e o conceito que tem levado esperanças aos quatro cantos do mundo em direção à preservação da vida e ao bem estar social. Cuidar dessa bandeira é hoje um dos grandes desafios da Comunicação Corporativa mundial, até porque se sabe que uma marca é para uma organização o mesmo que uma bandeira é para um País. Esse é o tema que será abordado no 1º Meeting Brasileiro de Assessoria de Imprensa / Relações com a Mídia pelo diretor de Assuntos Institucionais da Alcoa América Latina, Nemércio Nogueira, a convite da CDI - Casa da Imprensa. O Meeting é um evento inédito que vai debater e difundir as boas práticas de assessoria de imprensa no Brasil, com apresentações de profissionais e de empresas protagonistas do mercado.

Liderado pela Mega Brasil, o Meeting tem a parceria de oito das principais agências de comunicação do País, todas elas integrando o grupo de líderes do segmento: CDI, CDN, Edelman, FSB, Fundamento, In Press Porter Novelli, MVL e S2.

Duas mesas-redondas sobre assuntos estratégicos para a Comunicação Empresarial também farão parte da programação do encontro: O futuro da imprensa e a imprensa do futuro terá como debatedores Caio Túlio Costa (Brasil Telecom), Eduardo Tessler (Innovation), Matías M. Molina (CDN) e Wágner Barreira (Editora Abril); e Reputação e negócios - Como as empresas se preparam para o futuro e o que esperar da mídia? contará com as presenças de Floreal Rodriguez (Ponto Final Comunicação), Junia Nogueira de Sá (Volkswagen do Brasil), Maria Tereza Gomes (Você S/A) e Ana Luisa de Castro Almeida (Reputation Institute e PUC Minas).

Também já estão definidas as sete outras apresentações que as agências levarão para o Meeting: Vôo 1907 da GOL – A sala de crise e a gestão da comunicação (pela MVL); Assessoria de imprensa, geração de fatos e criatividade: o caso Sofitel (FSB); O papel estratégico da Imprensa no lançamento de produto - O case do lançamento da Cerveja Sol (S2); A fonte não é o cliente, é a imprensa (CDN); O papel da assessoria de imprensa na construção de uma marca vitoriosa (Samsung & Edelman); Derrubando tabus, o caso Cymbalta: estratégias inovadoras para a imprensa no desafio de educar a população sobre a depressão (Fundamento); e Os Blogs viraram notícia (In Press Porter Novelli).

O evento tem apoio da BoxNet, apoio institucional de ABI, Aberje, Abracom, Sinco, Sindicato dos Jornalistas de SP e Conrerp 2ª Região e apoio editorial de Jornalistas&Cia, Jornal da Comunicação Corporativa, Rádio Mega Brasil Online, MaxpressNet, Comunique-se, Portal da Comunicação e revista Negócios da Comunicação. As inscrições custam R$ 350 e podem ser feitas pelo telefone 11-5573-3627 (com Flávio) ou pelo site www.megabrasil.com .

Fonte: Comunique-se



Escrito por Sindjor/mt às 19h35
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Curso de Reportagem em TV propõe a alunos atividades práticas nas ruas

Praticar para aprender. Esse conceito é o mais presente no curso de Reportagem em TV, que o Comunique-se promove nos dias 25 e 26 de novembro, em Cuiabá.

Os exercícios são o ponto forte das aulas. Os participantes vão às ruas para gravar entrevistas e passagens sob orientação do ministrante, Felipe Andreoli.

Atualmente apresentador da TV Cultura, de São Paulo, Felipe Andreoli tem experiência como repórter e videorrepórter. Começou na área de Esportes, fez reportagens de Cultura e Cidades antes de se sentar à bancada.

Mesmo ocupando a função de apresentador, faz questão de continuar produzindo reportagens, para não perder o contato com a rua.

O curso segue a mesma linha: é voltado para quem deseja aprimorar técnicas de reportagens na rua. Além da parte prática, os participantes assistem a vídeos e absorvem técnicas necessárias para o trabalho executado por um repórter. No final do curso é entregue um certificado de Curso de Extensão Curricular, emitido pela Escola de Comunicação do Comunique-se.

Serviço
:: Curso: Reportagem em TV
:: Ministrante: Felipe Andreoli
:: Período: 25 e 26 de novembro de 2006
:: Horários: sábado (9h a 18h) e domingo (9h a 13h)
:: Local: Rua Coronel Pimenta Bueno, nº534, Bairro Dom Aquino – Faculdade Afirmativo
:: Cidade: Cuiabá - MT
:: Valor: R$ 195,00 (o valor pode ser dividido em até 6x)
:: Formas de pagamento: 1ª parcela com boleto bancário e demais com cheque pré-datado (entregues no dia do curso) ou parcelamento com cartão de crédito
:: Informações: (11) 3897-0860 ou (65) 9603-4374 Juliana Michaela ou noticiasimprensa@gmail.com
:: E-mail:
cursos@comunique-se.com.br

Fonte: Comunique-se/Juliana Michaela



Escrito por Sindjor/mt às 19h31
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Regulamentação

STJ reconhece legalidade na exigência do diploma para o exercício do jornalismo
 
A novela começa a chegar no fim. Os jornalistas brasileiros deram um passo importante na longa luta em defesa da regulamentação profissional e da formação específica. Em julgamento realizado no último dia 08, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para o exercício do jornalismo é necessária a apresentação de diploma de nível superior em comunicação social, com habilitação em jornalismo. A decisão foi da Primeira Seção do STJ em mandado de segurança impetrado pelo médico José Eduardo Marques contra portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no início do ano e que anulava todos os registros precários. A votação foi unânime e seguiu integralmente o parecer do relator do processo, ministro José Delgado.

O Médico atuava em um programa sem fins lucrativos sobre orientação de saúde chamado "Prevê Saúde", em Bauru, São Paulo. Marques tinha um registro precário de jornalista, concedido antecipadamente por ação civil pública. A Portaria n. 03, de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego declarou que os registros feitos por antecipação de tutela eram inválidos. A portaria também determinou que as delegacias regionais do trabalho deveriam cancelar os registros já emitidos. O Ministério seguiu orientação do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF/SP), que em julgamento realizado em outubro do ano passado, declarou a absoluta constitucionalidade da exigência do diploma e revogou sentença anterior que autorizava a emissão de registros precários.

Para o Presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, o caso demonstra a confusão provocada deliberadamente pelas empresas. "Não há nenhum impedimento legal para que o profissional de saúde atue em programas especializados como consultor ou colaborador. O que ele não pode fazer é jornalismo", explicou. Segundo Murillo, é uma falácia insistir na tese de ameaça às liberdades individuais. "A Constituição garante o mais amplo direito à liberdade de expressão e a regulamentação profissional assegura que jornalismo, uma atividade humana especializada, deve ser exercido por profissional habilitado, para o próprio bem da sociedade", conclui. "Na verdade", diz ele, "se existe algum impedimento à liberdade de expressão da cidadania é o absurda concentração em mãos privadas da propriedade dos veículos de comunicação".

Inconformado com a decisão unânime do TRF/SP, o médico entrou com mandado de segurança no STJ. O Ministério Público Federal, inexplicavelmente, se manifestou favorável à concessão da liminar por enxergar o risco de danos irreparáveis e de demissão sumária. O ministro José Delgado, do STJ, negou o mandado de segurança, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Seção.

Em seu voto, o ministro destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, com alterações de leis subseqüentes e que, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. Para o magistrado não há dúvidas de que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição condiciona o exercício profissional ao atendimento das exigências legais.

Atento a legislação, Delgado também destacou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284, de 1979, cria o registro especial para o "colaborador" e que Marques se enquadraria perfeitamente no conceito. O colaborador, prevê a regulamentação dos jornalistas, é aquele que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos, científicos ou culturais de acordo com sua especialização.

Segundo o ministro, "o jornalismo encontra-se cada vez mais diversificado e formados em outras áreas naturalmente acabam por se dedicarem à elaboração de artigos e matérias específicas de sua formação". Para ele, não seria razoável cercear os textos desses profissionais. "Por outro lado, a figura do colaborador garante a livre atividade dessas pessoas e atende a exigência do diploma para os jornalistas", concluiu. O relator destacou ainda que a Portaria 03 - que anula todos os registros precários em todo território nacional - é legal e não prejudica o interesse público, por não cercear a livre manifestação do pensamento, criação ou opinião, direito constitucionalmente garantido.

Todo esse processo, em São Paulo e Brasília, foi acompanhado pela assessoria jurídica da FENAJ.


Com informações do serviço de comunicação do STJ
Fonte: Fenaj


Escrito por Sindjor/mt às 20h51
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Comunique-se realiza nos dias 25 e 26 em Cuiabá curso de reportagem em TV

Fazer reportagem para televisão é o tema do curso que o Comunique-se promove nos dias 25 e 26 de novembro, em Cuiabá (MT). Anteriormente, estava previsto a realização do curso para os finais de semana 18 e 19 de novembro, mas devido ao feriado do dia 15 de novembro, foi prorrogado.

Nas aulas, de caráter prático, o participante vai às ruas para praticar todos os elementos que cabem ao repórter: off, passagem e entrevistas. O curso será ministrado pelo jornalista Felipe Andreoli, repórter e videorrepórter da TV Cultura, de São Paulo.

As atividades se concentram em apenas dois dias: sábado, de 9 às 18 horas, e domingo, de 9 às 13 horas, na Faculdade Afirmativo, localizado na rua Coronel Pimenta Bueno, nº534, Bairro Dom Aquino. As aulas ocorrerão no estúdio de comunicação, no 3º piso.

A previsão da direção da Escola de Comunicação é de que o curso aconteça em mais seis estados no segundo semestre deste ano. Em 2007, deve visitar todas as capitais brasileiras.

"Assim como o de Videorrepórter, que foi ministrado em vários estados, esse curso deve ter uma boa aceitação, pois nele os participantes têm a oportunidade de praticar reportagem em televisão", aposta o gerente de operações da Escola de Comunicação, Wanderley Correa. As aulas serão ministradas pelo repórter da TV Cultura Felipe Andreoli.


Serviço
:: Curso: "Reportagem em Televisão"

:: Ministrante: Felipe Andreoli (TV Cultura)

:: Período: 25 e 26/11

:: Horários: sábado (9h a 18h) e domingo (9h a 13h)

:: Local: Cuiabá - Faculdade Afirmativo

:: Valor: R$ 195,00 (o valor pode ser dividido)

:: Visite o site do Comunique-se - www.comuniquese.com.br

:: Informações: (11) 3897-0860 ou cursos@comunique-se.com.br ou (65) 9603-4374 Juliana Michaela ou noticiasimprensa@gmail.com

Fonte: Comunique-se



Escrito por Sindjor/mt às 20h50
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Projeto que prevê alterações na Lei de Imprensa é criticado por políticos e entidades

Da Redação

Segue em discussão no Senado o Projeto de Lei 257/05, que obrigaria um maior rigor jornalístico na apuração de matérias que possam que possam caluniar ou difamar algum de seus personagens. O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê alterações na Lei de Imprensa (5250/67), obrigando os jornalistas a entrar em contato e oferecer espaço para os possíveis prejudicados apresentarem sua versão dos fatos nas reportagens.

O texto exige “criteriosa investigação” das informações publicadas e também dá veracidade dos documentos que sirvam de base para a matéria. Além disso, o projeto prevê um aumento de um terço na punição aos profissionais julgados culpados e que não tenham obedecido a essas novas determinações.

No texto, o senador afirma que uma das maiores preocupações da Constituição de 88 foi retirar de seu corpo tudo aquilo que poderia ser considerado “entulho autoritário” e que um dos resultados disso foi a ampla liberdade concedida aos meios de comunicação. O senador argumenta que, porém, essa liberdade vem sendo confundida com excessiva permissividade por muitos meios e que é necessário traçar limites entre a liberdade de expressão e o direito à honra dos cidadãos.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-CE) realizou um pedido de adiamento da votação, alegando a necessidade de rever o texto, que considerou possuir dispositivos inconstitucionais. Seu requerimento foi atendido e agora a constitucionalidade do mérito será discutida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso.

Críticas
Diversas organizações da classe por todo o país se posicionaram contra o projeto. José Augusto Camargo, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, concorda que a lei de imprensa tem problemas e merece ser melhorada, mas considera a proposta de Crivella insuficiente em abrangência e em qualidade. “O jornalista deve ter embasamento para julgar se a informação procede ou não. O profissional faz isso segundo seu preparo técnico intelectual, não obedecendo a um roteiro, um padrão. Como ele faz isso por seu julgamento, tem que responder por ele”, afirma.

Camargo aponta que o problema de atuação irresponsável de jornalistas deveria ser resolvido com um conjunto de medidas, envolvendo a criação de um conselho para regulamentar a profissão, a melhora dos cursos de graduação e a criação de arcabouços legais modernos, que garantam a liberdade de imprensa e os direitos dos cidadãos. Para ele, o projeto de lei de Marcelo Crivella é "uma atuação pontual que fica separada do conjunto".

Ao Jornal Nortão Online, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia, Marcos Antônio Grutzmacher, declarou que “quem tem que provar alguma coisa sobre algum fato noticiado é a polícia e as demais autoridades responsáveis. A imprensa apenas trata do caso e o traz ao conhecimento público, sem ainda que tenha a obrigatoriedade de informar suas fontes”.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sergio Murillo de Andrade, apontou que a proposta irá burocratizar o processo de apuração e a considerou inoportuna, uma vez que a entidade defende a votação de um texto que prevê uma reformulação ampla da Lei de Imprensa. Há nove anos tramitando no legislativo, esse projeto, de autoria do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), propõe uma reestruturação completa da Lei.

Faz coro o vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Audálio Dantas. “A atual Lei de Imprensa é absurda. O que importa efetivamente é a discussão de uma lei que substitua esta que vem dos primeiros anos da ditadura militar e, inexplicavelmente, continua em vigor, contrariando todas as conquistas que nos levaram ao Estado de Direito  Democrático”, afirmou Dantas.

O jornalista reconhece que o assunto é complicado e analisa que qualquer discussão sobre lei ou regra que estabeleça uma punição para os meios de comunicação e para os jornalistas já é categoricamente taxada como um ataque à liberdade de imprensa.

Questionado se, neste momento em que a mídia nacional ainda sofre a ressaca de uma cobertura eleitoral com sérias acusações de parcialidade, não seria o caso exigir maior responsabilidade das redações, o veterano jornalista concordou que a discussão deve ser aprofundada e afirmou que “não é simplesmente se levantando a bandeira da liberdade de imprensa que esses meios se isentarão de deslizes cometidos ao veicularem informações inverídicas ou incorretamente apuradas”.

Até o fechamento desta matéria, o senador Marcelo Crivella não respondeu às perguntas enviadas a seu gabinete pelo Comunique-se. A redação do portal entrou em contato com sua assessoria de imprensa na tarde do dia 13/11 e esperou seu retorno até o princípio da noite de 14/11.

Fonte: Comunique-se



Escrito por Sindjor/mt às 20h41
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STJ: jornalista deve ter diploma

Tiago Cordeiro

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, que jornalistas devem possuir diploma universitário de jornalismo. A decisão ocorreu no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo médico José Eduardo Marques contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Marques trabalhava no programa de TV “Prevê Saúde”, da TV Bauru, de São Paulo. Segundo o STJ, o médico possuía um registro precário de jornalista, concedido por ação civil pública.

A decisão do processo seguiu integralmente o voto do relator, Ministro José Delgado. Ele afirmou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, com alterações de leis subseqüentes e que, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. Para os ministros, a portaria é legal e não prejudica o interesse público, já que não prejudica a livre manifestação do pensamento, criação ou opinião.

A Portaria n. 03, de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego declarou inválido qualquer registro de jornalista pela antecipação de tutela da ação civil pública 2001.61.00.025946-3 - decisão de outubro de 2005, que determinou a exigência do diploma de curso superior para a atividade de jornalista - e que as delegacias regionais do trabalho deveriam cancelar todos os registros emitidos. Através de um pedido de liminar, o médico alegou que a portaria seria ilegal e contrária ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal que autoriza o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão desde que as exigências legais sejam atendidas. Marques obteve a liminar, mas o Tribunal Regional Federal cassou seu registro, o que lhe levou a entrar com o mandado de segurança no STJ.

“Não é uma quebra da liberdade de expressão, pelo contrário. Qualquer pessoa, e a confusão acaba provocando erros de interpretação, pode se expressar de maneira livre. O que a constituição garante é que só jornalistas possam fazer jornalismo”, afirmou Sérgio Murillo, presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj).

Delgado, em seu voto, destacou que a Constituição também prevê o cargo de colaborador, profissional remunerado e sem vínculo empregatício que produz trabalhos técnicos, científicos ou culturais de acordo com sua especialização. “O jornalismo encontra-se cada vez mais diversificado e formados em outras áreas naturalmente acabam por se dedicarem à elaboração de artigos e matérias específicas de sua formação”.

“Se o tribunal negou, tenho que acatar”, resumiu Marques para o Comunique-se. Segundo a assessoria do STJ, ele ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: Comunique-se



Escrito por Sindjor/mt às 20h38
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DECISÃO

STJ profere decisão a favor da obrigatoriedade do diploma para jornalistas

Para ser registrado como jornalista, o profissional deve atender a exigência legal do diploma de nível superior em jornalismo. A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mandado de segurança impetrado pelo médico José Eduardo Marques contra portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão da Seção foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro José Delgado.

Marques atuava em um programa sem fins lucrativos sobre orientação da saúde chamado “Prevê Saúde”, em Bauru, São Paulo. O médico tinha um registro precário de jornalista, concedido antecipadamente por ação civil pública. A Portaria n. 03, de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego declarou que os registros feitos por antecipação de tutela referentes a ação civil pública (nº 2001.61.00.025946-3) eram inválidos, por não exigirem o diploma em nível superior de Comunicação Social. A portaria também determinou que as delegacias regionais do trabalho deveriam cancelar os registros já emitidos.

O médico entrou com um pedido de liminar, alegando que a portaria seria ilegal e contrária ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que autoriza o livre exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão desde que atendidas as exigências legais. A liminar foi concedida, mas a União interpôs uma apelação dessa decisão. Afirmou que a portaria era legal e que a liminar não teria fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou o argumento da União e reformou a sentença, cassando o registro.

Diante da decisão, a defesa do médico entrou com mandado de segurança no STJ. O Ministério Público Federal se manifestou favorável à concessão da liminar por enxergar o risco de danos irreparáveis e de demissão sumária.

Em seu voto, o ministro José Delgado destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, com alterações de leis subseqüentes e que, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. Para o magistrado não há dúvidas de que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição condiciona o exercício profissional ao atendimento das exigências legais. Também destacou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284, de 1979, cria o registro especial para o “colaborador” e que Marques se enquadraria perfeitamente no conceito. O colaborador é aquele que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos, científicos ou culturais de acordo com sua especialização.

Segundo o ministro, “o jornalismo encontra-se cada vez mais diversificado e formados em outras áreas naturalmente acabam por se dedicarem à elaboração de artigos e matérias específicas de sua formação”. Não seria razoável cercear os textos desses profissionais. “Por outro lado, a figura do colaborador garante a livre atividade dessas pessoas e atende a exigência do diploma para os jornalistas”, concluiu. O relator destacou ainda que a Portaria 03 é legal e não prejudica o interesse público, por não cercear a livre manifestação do pensamento, criação ou opinião, direito constitucionalmente garantido.

Com esse entendimento, o ministro negou o mandado de segurança, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Seção.

Fonte: Fenaj e Consultor Juridico



Escrito por Sindjor/mt às 20h00
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Para crescer, precisa infra-estrutura

Eleno Mendonca (*)

A realidade é que o Brasil não conseguirá, com a infra-estrutura atual, fazer com que a economia cresça 5% ao ano no mínimo, como pretende o presidente Lula em seu segundo mandato. As estradas estão ruins, não haverá energia, transporte marítimo e ferroviário, telefonia, saneamento. Ao ser divulgado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), expôs-se uma das maiores injustiças sociais de todos os tempos no Brasil. Nada menos que 43 milhões de pessoas, ou 25% da população, não têm acesso a esgoto. Além de não priorizar obras em geral, os governos detestam enterrar tubulações. Em vez de enterrar canos que não aparecem, dão preferência aos viadutos, usinas e outras coisas que, digamos, são bem mais fotografáveis.

Se quiser crescer, portanto, e passar para a história por suas realizações, Lula terá de correr. Precisa ter pressa e contar com muito dinheiro da iniciativa privada, com a atração do investimento estrangeiro, com fortalecimento das agências reguladoras. Se não fizer um pouco de tudo isso e ainda destinar mais recursos à infra-estrutura estará entrando numa rota de estrangulamento de capacidade.

Há muito tempo a imprensa tinha áreas de cobertura específicas sobre energia, matérias-primas, infra-estrutura. Agora não tem mais, por isso, como em tudo, se pauta por partes e por emergências. Os repórteres se voltam com maior ou menor intensidade para um assunto apenas e quando ele se torna indispensável. Pois discutir tudo isso tornou-se imprescindível. O Brasil está bem camuflado, mas esconde mazelas em todas as áreas.

Lógico que se trata de um estudo de empresários, portanto com interesses específicos, mas foi elaborado por vários economistas antes das eleições e passado a todos os candidatos que concorriam ao cargo de presidente. A Abdib – que é a associação para desenvolvimento de infra-estrutura das indústrias de base – concluiu que até 2010 será preciso investir no setor cerca de R$ 90 bilhões por ano se o Brasil quiser fazer um crescimento de que necessita.

Lula tem consciência de tudo isso, sabe que sua imagem hoje, a despeito da vitória incontestável nas urnas, está ainda muito ligada a mensalão e dossiês. Sabe que seu nome e seu partido precisam recuperar a imagem histórica. Por isso o presidente tem pressa, deve ter pressa, mas deve ter consciência exata de que não dá para crescer 5% por ano, criar empregos, com a ineficiência existente na infra-estrutura. Joelmir Betting chama a tudo isso de “apagão logístico”, um nome apropriado. O mesmo “apagão” que atinge por exemplo o setor aéreo de controle de vôos, sem atualização condizente para os equipamentos e sem contratação de pessoal há anos. 

(*) Também assina uma coluna no site MegaBrasil, é diretor de Comunicação da DPZ e âncora da Rádio Bandnews. Ele passou pelo Estado de S. Paulo, onde ocupou cargos como o de chefe de Reportagem e editor da Economia, secretário de Redação, editor-executivo e editor-chefe, Folha de S. Paulo, O Globo e Jornal do Brasil.

Fonte: Comunique-se 



Escrito por Sindjor/mt às 18h49
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Para crescer, precisa infra-estrutura

Eleno Mendonca (*)

A realidade é que o Brasil não conseguirá, com a infra-estrutura atual, fazer com que a economia cresça 5% ao ano no mínimo, como pretende o presidente Lula em seu segundo mandato. As estradas estão ruins, não haverá energia, transporte marítimo e ferroviário, telefonia, saneamento. Ao ser divulgado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), expôs-se uma das maiores injustiças sociais de todos os tempos no Brasil. Nada menos que 43 milhões de pessoas, ou 25% da população, não têm acesso a esgoto. Além de não priorizar obras em geral, os governos detestam enterrar tubulações. Em vez de enterrar canos que não aparecem, dão preferência aos viadutos, usinas e outras coisas que, digamos, são bem mais fotografáveis.

Se quiser crescer, portanto, e passar para a história por suas realizações, Lula terá de correr. Precisa ter pressa e contar com muito dinheiro da iniciativa privada, com a atração do investimento estrangeiro, com fortalecimento das agências reguladoras. Se não fizer um pouco de tudo isso e ainda destinar mais recursos à infra-estrutura estará entrando numa rota de estrangulamento de capacidade.

Há muito tempo a imprensa tinha áreas de cobertura específicas sobre energia, matérias-primas, infra-estrutura. Agora não tem mais, por isso, como em tudo, se pauta por partes e por emergências. Os repórteres se voltam com maior ou menor intensidade para um assunto apenas e quando ele se torna indispensável. Pois discutir tudo isso tornou-se imprescindível. O Brasil está bem camuflado, mas esconde mazelas em todas as áreas.

Lógico que se trata de um estudo de empresários, portanto com interesses específicos, mas foi elaborado por vários economistas antes das eleições e passado a todos os candidatos que concorriam ao cargo de presidente. A Abdib – que é a associação para desenvolvimento de infra-estrutura das indústrias de base – concluiu que até 2010 será preciso investir no setor cerca de R$ 90 bilhões por ano se o Brasil quiser fazer um crescimento de que necessita.

Lula tem consciência de tudo isso, sabe que sua imagem hoje, a despeito da vitória incontestável nas urnas, está ainda muito ligada a mensalão e dossiês. Sabe que seu nome e seu partido precisam recuperar a imagem histórica. Por isso o presidente tem pressa, deve ter pressa, mas deve ter consciência exata de que não dá para crescer 5% por ano, criar empregos, com a ineficiência existente na infra-estrutura. Joelmir Betting chama a tudo isso de “apagão logístico”, um nome apropriado. O mesmo “apagão” que atinge por exemplo o setor aéreo de controle de vôos, sem atualização condizente para os equipamentos e sem contratação de pessoal há anos. 

(*) Também assina uma coluna no site MegaBrasil, é diretor de Comunicação da DPZ e âncora da Rádio Bandnews. Ele passou pelo Estado de S. Paulo, onde ocupou cargos como o de chefe de Reportagem e editor da Economia, secretário de Redação, editor-executivo e editor-chefe, Folha de S. Paulo, O Globo e Jornal do Brasil.

Fonte:Comunique-se



Escrito por Sindjor/mt às 18h42
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Apuração:

Senado debate projeto que define normas para reportagens investigativas

Redação Portal IMPRENSA


Está em discussão na Comissão de Educação do Senado um projeto de lei, de autoria de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que altera dispositivos da Lei de Imprensa, com o objetivo de coibir a divulgação de informações potencialmente ofensivas à honra de pessoas e instituições em meios de comunicação.

O texto determina que sejam feitas, pelos veículos, apurações criteriosas prévias antes da publicação de matérias que veiculem imputações de crimes – administrativos ou civis – ou que tenham repercussão negativa sobre a honra, imagem ou reputação de alguém.

Entenda-se por investigação criteriosa a verificação da veracidade das informações e a autenticidade dos documentos que baseiam a matéria, garantindo às pessoas alvos das denúncias espaços de manifestação.

O projeto prevê, também, em casos de violação destes procedimentos, o aumento, em um terço, das penas para eventuais crimes de calúnia e difamação.

Em sua justificativa anexa ao texto, Crivella, derrotado no primeiro turno das eleições para o Governo do Rio de Janeiro, afirmou que "muitos meios de comunicação têm confundido a ampla liberdade de informação com uma verdadeira permissividade".

Ligado à igreja evangélica, o senador acredita que "liberdade de expressão não pode atentar contra o direito à preservação da dignidade".

Mais ou menos a mesma alegação que fez o governador reeleito do Paraná Roberto Requião (PMDB) ao pedir a quebra de sigilo telefônico de jornalistas do estado.

O texto deveria ser votado na semana passada, mas foi retirado da pauta temporariamente, após relatório alternativo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

"Não se pode exigir que os órgãos de imprensa assumam as funções investigativas próprias das autoridades competentes, estas sim incumbidas de descobrir a verdade a respeito de denúncias e acusações que venham a motivar notícias e reportagens", disse.

A Abert encaminhou à Comissão pedido de realização de audiências públicas para debater o tema. A ANJ, a ABI e a Fenaj também repudiaram a proposta.

"Esse projeto é inconstitucional; estabelece limitações à atividade da imprensa e pretende dar lições da técnica de jornalismo aos profissionais especializados na matéria", disse Maurício Azêdo, da ABI.

"A prova, em último caso, é tarefa da Justiça e não do jornalista", defendeu Sérgio Murillo, da Fenaj. "Isso fere o direito ao sigilo da fonte", afirmou Paulo Tonet Camargo, diretor da ANJ.

Fonte:Revista Imprensa



Escrito por Sindjor/mt às 18h38
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